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POLÍTICA AMBIENTAL: BUSCA DE EFETIVIDADE DE SEUS INSTRUMENTOS 
A presente obra trata da questão ambiental relacionada à reparação civil e à educação, para que, em conjunto, possam dar mais efetividade à proteção ambiental e assim atingir-se um desenvolvimento sustentável. Com fundamento na melhor doutrina, o texto enfatiza a predominância social, alargando o sentido da responsabilidade civil, que se reveste de uma fisionomia mais humana e solidária. COMPRAR










DIREITO PENAL NA ÁREA AMBIENTAL: TEORIA E PRÁTICA
Geraldo Ferreira Lanfredi e seus filhos Luís Geraldo, Cristian e Cristiano Sant'Ana Lanfredi realizaram um trabalho lúcido e bastante didático que condensa a temática ambiental em torno da atual legislação a ela referente, a qual concretiza, na esteira das recomendações da Constituição Federal de 1988, o instrumental legal disponível para enfrentar as questões antes submetidas a um caótico e disperso conjunto de leis, insuficientes para evitar as contínuas agressões ao meio ambiente e os consequentes danos ecológicos. COMPRAR






NOVOS RUMOS DO DIREITO AMBIENTAL, NAS ÁREAS CIVIL E PENAL
Os diplomas legais, que disciplinam e protegem o meio ambiente, colocam o Brasil na posição de vanguarda em matéria de legislação ambiental: a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), seguida da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e completada pela Lei n. 9.605/98 sobre crimes ambientais - dando acabamento, esta última, ao círculo de controle do meio ambiente e ensejando grandes inovações, como a responsabilidade penal da pessoa jurídica, sanções com efeitos educativo-ambientais e ênfase na reparação do dano. COMPRAR






COMENTÁRIOS À LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - Lei Nº 9.605/1998
Grande parte dos delitos é de mera desobediência, pois se recorre à lei penal pera impor comportamentos de respeito a regulamentos, como se dá, por exemplo, no art. 56, que incrimina a ação de "usar substância tóxica em desacordo com as exigências estabelecidas na lei ou nos seus regulamentos", cominando-se a grave pena de um a quatro anos de reclusão para tal infração. Este o desafio dos autores destes Comentários: tentar suprir com bom senso as deficiências de um legislador sôfrego e pouco versado nos princípios norteadores da elaboração de normas incriminadoras. Daí os efusivos cumprimentos pela coragem da tarefa, que foi enfrentada com perspectiva crítica e prudência. COMPRAR




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